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30/04/2024

Reajuste de planos coletivos por agrupamento de contratos

Conheça seu reajuste.

Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa – RN 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar e posteriores alterações, para fins de aplicação do reajuste de planos de contratação coletiva, se na data do aniversário do contrato for apurado a quantidade de beneficiários vinculados ao plano menor que 30(trinta) participantes, o reajuste se dará de acordo com o agrupamento de contratos. O valor do percentual calculado do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.

O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos coletivos será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês maio ao mês de abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período de cálculo do reajuste.

Para o período compreendido entre o mês de MAIO/2024 a ABRIL/2025, o percentual de reajuste apurado é de 9,63%. Deste modo, o percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período estabelecido acima.

Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com o Plancel, através do telefone (33) 3331-3470.

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